Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17478, de 27 de julho de 1998
Nº 17478/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 47 47% DE DE ULHO DE 1998 1 4 Abre crédito suplementar no valor de R$, 2.150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. ge, inciso I, da Lei nº 3.899 de 199%. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.150.000,00 dois milhões cento e cinquenta mil reais para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 15000 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 15101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030090043.1165 - Reforma e Modernização Administrativa do Estado FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 2.150.000,00 (000) TOTAL R$ 2.150.000,00 :
Art. 2.
> - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. 110- da República. Aracaju, a4 de de 1998; 177* da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 47.477 DE DE DE 1998 O Antônio de Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Avila Secretária de Estado da Administração Ciência e Tecnologia secretário de Estado dol P e 'da 41