Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 47, de 23 de março de 2022
Nº 47/2022
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Consultor Especial II CCE-20 01 8.000,00 8.000,00 SEGG Gerente III CCE-18 01 6.500,00 6.500,00 SEGG TOTAL 02 14.500,00 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe II CCE-14 01 4.700,00 4.700,00 SEGG Coordenador II CCE-11 01 3.200,00 3.200,00 SEGG Diretor III CCE-09 01 2.600,00 2.600,00 SEGG Diretor II CCE-08 01 2.250,00 2.250,00 SEGG Assessor I CCE-01 07 250,00 250,00 SEGG TOTAL 11 14.500,00
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2022.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 MARÇO DE 2022