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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17476, de 21 de julho de 1998

Nº 17476/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRE O iW% ^ DEC?ÍD E ^fu-LHO DE 1998

Homologa prorrogação do Decreto Municipal N° 56/98 de Estado de Calamidade Pública no Povoado Cabeço do Município de Brejo Grande, de que trata o Decreto N° 70/98 do mesmo Município. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a gravidade da situação ocorrente no Povoado Cabeço, do Município de Brejo Grande, em decorrência das fortes erosões que continuam ocasionando destruição e impedindo a realização de atividades laboranvas; Considerando a continuidade dos problemas econômicos e sociais criados por essa situação, com prejuízos para o referido Povoado e sua população, afetando consideravelmente os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e produção; Considerando a necessidade de continuar havendo intervenção do Poder Público naquela área, para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização da continuidade de Situação de Calamidade Pública no citado Povoado Cabeço, do Município de Brejo Grande, conforme prorrogação que foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art I o . Fica homologada a prorrogação do Decreto Municipal N° 56/98, de Brejo Grande, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 70/98, de 21 de julho de 1998, que com este Decreto é publicado, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aí de ^yJÜL o de 1998; 177° da Independência e 110° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos rareia SecretàrufCkke da Casa Cml JOC. I li) HOMOL027 República. O TI1I1LN 0 CONTINUA DECRETO N° 70/98 Prorroga Decreto N° 56/98 de Estado de Calamidade Pública no Povoado Cabeço do Município de Brejo Grande O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO GRANDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que ainda contínua o avanço do mar no Povoado Cabeço, região litorânea densamente povoada, destruindo o restante das moradias existentes, igrejas, prédios públicos, escolas, vegetação, cemitério; CONSIDERANDO que os problemas ainda persistem não havendo soluções definitivas para os mesmos; CONSIDERANDO a necessidade objetivando criar uma estrutura mínima perderam suas moradias, /%^ rnDECRETA : ^ %y W=m6 /JW dyd,, / "T s do Poder Público star das famílias que de 23 de março de 1998, de Art I o . Fica prorrogado o TtemiWj^^ Estado de Calamidade Pública no Povoado Cabeço, localizado m foz do Rio São Francisco, no Município dc Brejp^raade,poz !Bp (wam c oitesÉJ dias.
Art. 2.
Este,Peçreto entrará em vigor na data de sua macacã o
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 21 de julho de 1998 CAIU,O^AUGUS^TOFERREIRA PREFEITO MUNICIPAL

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