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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17465, de 21 de julho de 1998

Nº 17465/1998

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I II III 2 Art. 4. Art. 5.
2 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?íl-Uf DE âÀ DE ^u.UM2 DE 1998

Altera o § T do art. 515 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de credenciamento para instalação e intervenção de ECF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . O § I o do art. 515 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 515.... § I o . O lacre a ser utilizado nos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal será fornecido pela Superintendência Geral da Receita, através da Diretoria de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, observado o seguinte:

I

II

III

2

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÃÁ de JAJXLO de 1998; 177° da Independência e i 10° da República. ^ ICO GOVERNADOR EfO ESTADO igueiredo Secretário de Estado da Fazenda JOC. ALTERAIS

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