Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17443, de 1 de julho de 1998
Nº 17443/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?ftM3 DE^P DE Jt-L-HO DE 1998 tá disponibilidade de dotações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, constantes do Orçamento do Estado, e fixa cotas de Desembolso Financeiro, pará o terceiro trimestre do corrente exercício de 1998, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 3.899, de 12 de dezembro de 1997, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe pará o exercício de 1998, DECRETA: Art. I o . Torna disponível, para o terceiro trimestre do corrente exercício de 1998, além do saldo que houver das dotações que foram disponibilizadas para o primeiro e o segundo trimestres, apenas mais 50% (cinqüenta por cento) do saldo das dotações orçamentárias que até 30 de junho de 1998 não haviam sido disponibilizadas em decorrência da aplicação dos Decretos n°s 17.042, de 08 de janeiro de 1998, e 17.206, de 30 de março de 1998, na fonte de recursos Tesouro do Estado - FR (000).