Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17414, de 25 de junho de 1998
Nº 17414/1998
X l - GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H?tiM4 DE %l DE jZ"rfüO DE 1998
Altera, para incluir novos imóveis, o Decreto n° 17.205/98, que devolve, a YOLANDA VALOIS CRUZ, imóveis que foram confiscados e incorporados ao patrimônio do, Estado de Sergipe por intermédio do DecrdP n° 79.171, de 26 de janeiro de 1977, gft Presidente da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; face à autorização constante da Lei n° 3.904, de 22 de dezembro de 1997, concedida ao Poder Executivo Estadual, para efetuar a respectiva devolução; tendo em vista o que consta do Processo n° 10.000-01987/98-1/PGE, que complementa a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado constante do Processo n° 13.000-04704/97-7, da Casa Civil do Governo do Estado; e considerando a necessidade de completar a devolução de imóveis procedida através do Decreto n° 17.205, de 30 de março de 1998, DECRETA: Art. I o . Fica alterados os artigos I o e 2 o do Decreto n° 17.205, de confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado de Sergipe por intermédio do Decreto n° 79.171, de 26 de janeiro de 1977, do Presidente da República, cuja alteração se dá para inclusão de novos imóveis à respectiva devolução, os quais passam a constar do inciso III acrescido ao "caput" do mesmo art. I o , e pará efeito de registros referidos no art. 2 o , com a seguinte redação: "Art. I o .... I ... n ... p l - no Cartório de Registro de Imóveis da 2 a Circunscrição Imobiliária de Aracaju:
a
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unico