Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17205, de 2 de abril de 1998

Nº 17205/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? fá Ifá DE 3 0 DE m A n ca DE 1998

Devolve, a YOLANDA VALOIS CRUZ, imóveis que foram confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado de Sergipe por intermédio do Decreto n° 79.171, de 26 de janeiro de 1977, do Presidente da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; considerando a autorização constante da Lei n° 3.904, de 22 de dezembro de 1997, concedida ao Poder Executivo Estadual, para efetuar a respectiva devolução; e tendo em vista o Parecer n° 1789/98, devidamente aprovado, da Procuradoria-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n° 13.000- 04704/97-7, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA: Art. I o . São devolvidos, à Senhora YOLANDA VALOIS CRUZ, os imóveis que lhe foram confiscados e ao mesmo tempo incorporados ao patrimônio do Estado de Sergipe por intermédio do Decreto n° 79.171, de 26 de janeiro de 1977, do Presidente da República, e que estão registrados: Comarca de Aracaju:

I

a

b

c

II

a

b

unico

Art. 2.
A devolução de que trata este Decreto deve ser efetivada, da mesma forma como se operou a incorporação dos referidos imóveis ao patrimônio do Estado de Sergipe, voltando os registros dos mesmos imóveis à situação anterior existente à época do confisco, junto ao Cartório do I o Ofício - Registro de Imóveis - da Comarca de Aracaju, e ao Cartório do I o Ofício - Cartório Imobiliário - da Comarca de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, restabelecendo-se os registros imediatamente anteriores nas suas respectivas matrículas.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do Estado - SEAD/DCPE, devem adotar as providências necessárias para que seja devidamente efetivada a devolução de imóveis de que trata este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Q de (^^ ^ de 1998; 177° da Independência e 110° da República. / -4^-// ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO -fc$W; ..t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?ftâO!f DE3 0 DE Ai ^ n.c o DE 1998 jk.dJuB -ÍÍWJÊO ^ ^ v fíH Maria Isabel/ié Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procurador-Gerat do Estado JOC. DEVOLVEI

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo