Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17205, de 2 de abril de 1998
Nº 17205/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? fá Ifá DE 3 0 DE m A n ca DE 1998
Devolve, a YOLANDA VALOIS CRUZ, imóveis que foram confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado de Sergipe por intermédio do Decreto n° 79.171, de 26 de janeiro de 1977, do Presidente da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; considerando a autorização constante da Lei n° 3.904, de 22 de dezembro de 1997, concedida ao Poder Executivo Estadual, para efetuar a respectiva devolução; e tendo em vista o Parecer n° 1789/98, devidamente aprovado, da Procuradoria-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n° 13.000- 04704/97-7, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA: Art. I o . São devolvidos, à Senhora YOLANDA VALOIS CRUZ, os imóveis que lhe foram confiscados e ao mesmo tempo incorporados ao patrimônio do Estado de Sergipe por intermédio do Decreto n° 79.171, de 26 de janeiro de 1977, do Presidente da República, e que estão registrados: Comarca de Aracaju:
I
a
b
c
II
a
b
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.