Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17369, de 3 de junho de 1998
Nº 17369/1998
Toma sem efeito o Decreto n° 17.355/98, que dispõe sobre o expediente de trabalho do dia 12 de junho de 1998 no Serviço Público Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e face à necessidade de modificar o controle das atividades funcionais e administrativas, DECRETA: Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n° 17.355, de 26 de maio de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado de lo dejui$iode 1998, que dispõe sobre o expediente de trabalho nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no dia 12 de junho de 1998.