Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17355, de 1 de junho de 1998
Nº 17355/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?foZff DE â-Ç DE A? a?O DE 1998
Dispõe sobre o expediente de trabalho do dia 12 de junho de 1998 no Serviço Público Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; face à necessidade de controle das atividades funcionais e administrativas; tendo em vista que o feriado nacional de "Corpus Ckristi", neste ano de 1998, ocorrerá em 11 de junho, uma quinta-feira, deixando isolado ou imprensado o dia 12, último dia útil da semana, para o serviço público; e considerando os motivos de conveniência da Administração e de interesse do Serviço Público Estadual, DECRETA: Art. I o . Não haverá expediente de trabalho nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no dia 12 de junho de 1998.
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.