Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17367, de 2 de junho de 1998
Nº 17367/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° J?.3á? DE JS DE TUNH O DE 1998
Autoriza Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia de Sergipe a representar o Governo do Estado na assinatura de Acordo de Empenho e de Projeto relativos ao PROÁGUA - Semi-árido. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, XIX e XXI, e com base no Art. 90, inciso VII, da Constituição Estadual; na conformidade do art. 309 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista as disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com as das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordq^om a Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997, Considerando que o Governo do Estado deve participar, mesmo que através de representante, da realização de Acordo de Empréstimo e de Projeto para execução do Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, DECRETA: Art. I o . Fica o Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia de Sergipe, MARÇOS ANTÔNIO DE MELO, RG n° 112.474/SE, autorizado a representar o Governo do Estado na celebração e assinatura de Acordo de Empréstimo e de Projeto para realização do Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos pará o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA, em que o Estado de Sergipe deva participar.