Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17329, de 25 de maio de 1998
Nº 17329/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ft223 DE 2 / DE Ailhro DE 1998
Modifica o inciso Vu do "caput" do art. 8 o , o § 5 o do art. 12, o § 3 o do art. 138, bem como a numeração do Parágrafo Único do art. 260 pará § I o , acrescentando o § 2 o ; altera o § 3 o do art. 274 e a alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 275, como também os itens 29, itens 71 e 72 à mesma Tabela; e complementa o disposto no Item 18 do Anexo X, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VTI e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; de marco de 1998; 1998. Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 11 e 17, de 20 Considerando o disposto no Protocolo ICMS 13, de 24 de abril de DE CRETA: