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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17326, de 25 de maio de 1998

Nº 17326/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?J12i/Z DE Ai DE /Hfr^O DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabaiana, pelo Decreto Municipal n° 534/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991 e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Itabaiana, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Itabaiana, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 534/98, de 30 de abril de 1998, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â.X de (y^cj^o de 1998; 177° da Independência e %f%%-/:— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de 110° da República. JOC. ^ "" HOMJTABÂ PMMmmA MamciPM ^.TABAIANA ti MOVO PRODRIHO COM !IBFffDADZ FRACA FAUSTO CARDOSO, 12-C O C lXltM.74MM1.lt TELEFAX (079)43! 1177 ITABAIANA/SE DECRETO N / 534 De 30 d t Abril de IWft Declara Situação de Emergência no Muaiçíplo de Itabaiana, Ralado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL Dl ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, itó uso de suas atribuições que lhes são conferidas, Considerando a gravidade da situação por que passa o município dc Itabaiana em face da longa estiagem que o atinge, provocando uma seca inclemente em ioda a sua extensão, Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta pará a vida do Município, cujas camadas mais pobres estão com seus meios de subsistência afetados em decorrência de tal fenômeno climático, niô encontrado oportunidade de trabalho remunerado. Considerando premente necessidade de intervenção Municipal nessas áreas atingidas pelo flagelo climatérico, de modo a amparar a população, e c nai-lhes condições de obter benefícios e auxílios suficientes à superação dessa crise, bem corno evitai danos, materiais ainda maiores, DECRETA :
Art. 1.
^ - Fica declarada situação de emergência no Município de itabaiana, Lstado de Sergipe
Art. 2.
" - Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação Art. y - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, cm 30 de Abril de 1997 ir./ ^ MUNICIPAL

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