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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17282, de 12 de maio de 1998

Nº 17282/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Y?,%% D E O ?DE P7 ft^C DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Cumbe pelo Decreto Municipal n° 089, de 05 de maio de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Cumbe, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados e a supressão das oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições pará obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Cumbe, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DE CRETA: Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Cumbe, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 089, de

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oj de c^-cu^o de 1998; 177° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário aWÊkfado dàslferviços Públicos 110° da República. Ricarddffltgüsto flfetefaa Ribeiro Secretário-Otefe da Casa Civil JOC. Em Exercício HOMOLO2Ó CUMBE Educando para o futuro DECRETO N.°089 De 05 de maio de 1998 Declara situação de emergência ao município dc Cumbe, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE CUMBE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual passa este Município, em virtude da longa estiagem que se abateu sobre toda a extensão territorial do Município, em face do fenômeno climático EL NINOCONSIDERANDO, que o tongo período de estiagem que afeta o nosso Município vem gerando graves problemas na agricultura e pecuária e. consequentemente, no comércio local, que se depara com a falta de consumidores, afastados pela total indisponibilidade financeira; CONSIDERANDO, a problemática econômica social que esta situação vexatória tem acarretado para os diversos setores da vida pública, cuja população, quase toda carente, está com os meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático , não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo; CONSIDERANDO, que o município de Cumbe, tem como principal atividade econômica a agricultura, a qual, a par da crise que há alguns anos vem causando a falência do setor, que vem sofrendo os efeitos da longa estiagem verificada à partir do mês de agosto do ano pretérito e que é a população carente a mais atingida pelos resultados do fenômeno meteorológico e econômico; CONSIDERANDO, os esforços que as autoridades competentes estão desenvolvendo no sentido de manter na escola a população infanto-juvenil e levando-se em consideração que estes menores colaboravam com o sustento das famílias; CONSIDERANDO, a urgente necessidade imperiosa de intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe efetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis á suspensão da crise existente, DECRETA
Art. 1.
- Fica declarada situação de emergência, em toda a extensão territorial do município de Cumbe, Estado de Sergipe. oitenta) dias.
Art. 2.
- Este decreto
Art. 3.
- Revogam se as Cumbe/SE, 05 de maio de 1.998 data da sua publicação, tendo validade de 180 (cento e PROF. FRANCK Prefei RADE

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