Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17282, de 12 de maio de 1998
Nº 17282/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Y?,%% D E O ?DE P7 ft^C DE 1998
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Cumbe pelo Decreto Municipal n° 089, de 05 de maio de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Cumbe, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados e a supressão das oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições pará obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Cumbe, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DE CRETA: Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Cumbe, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 089, de