GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M? fá224 DE 0 7 DE /n/fzpO DE 1998
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida pelo Decreto Municipal n° 023/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da seca, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem tfado pará o Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado de Sergipe, de que traía o Decreto Municipal n° 023/98, de 05 de maio de 1998, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de Ç^JOL^O de 1998; 177° da Independência e ^^ : x^— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de/Êkado dés/Semicos Públicos 110° da República. RicardoWS%iáto Bkrefra Ribeiro Secretãrio-Ckefe da Casa Ovil Em Exercício ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de N. Sra. Apareeida DECRET O N 5 023/98 O E 05 DE MAIO DE 199% Declara Situação de emergência no municípi o de N. Sra. Aparecida, E:s tad o de Sergi pe. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, Estad o de Sergipe, n o uso de suas atribuições lesais que lhes São conferidas . — Considerando o agravamento da situação pelã qual, passa o mun icípi o de N. Sra. Aparcc ida, em face da ri goros a estiagem e seca que vem trazendo scrios problemas de forma drástica e dc ordem soe i ai , como economí ca pará a nossa regi ao, onde afeta a popuI ação CU rent e que depende quase na sua totalidade do setor agropecuário. — Visto que a estiagem prolongada tem deixado a pow pulaçã o sem oportunidade de trabalho pará sua subsistência e todos es ses efei tos causados vem contri buindo pará o êxodo rural, trazendo se rig s conseqüências pará área urbana. — Considerando a necessidade de recursos da adminis traçã o mun ic i pal pará suprir as carências da regi ao atingida por esse efeit o climático de modo a amparar a população e cr i ar-lhe s condi çoes de obter beneficio e auxílios necessarios a superação da situação,bem como evitar danos ainda mai ores ; RESOLVE: Art . I9 - Fica decretado situação de emergenci a no municípi o dc Nossa Senhora Aparecida-Estado de Sergipe; ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal da N. Sra. Aparecida
Art. 22.
- Este decreto entrara cm vigor no data de su. publ loação. Art . 3° - Revogam-sc as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA-SE, EM 05 DE MAIO DE 1.998. ALDENSÀPARECtfâ Tu MUNIZ
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