GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JZZXO DE OÕm /n/fa^O DE 1998
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Lagarto pelo Decreto Municipal n° 15/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Lagarto, em decorrência da seca, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem criado para o Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 15/98, de
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Pf de o^aLo de 1998; 177° da Independência e ^^ ^ X—^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro Secretàrio-Chefe da Casa Civil Em Exercido JOC. HOMOLQ16 110° da República. E$JADO DE 1 SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL Dl? LAGARTO GABINETE DO PR.EFEI IO DECRETO N° 15/98 DE li DE MARÇO OE 1998 DECLARA SITUAÇÃO BE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LAGARTO O PREF^ Q DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, no uso de suas atribuições legais conferidas lios irmos do artW rrifcfecr I da"Cotísfirui"$atr Estadual, bem corno no art. 46, inciso IV da Lei. Orgânica do Município de Lagarto; Considerando o Relatório elaborado recentemente pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Sociíl que atesta o estado dc pobreza e miséria existente em toda a zona rural do território lagai tense e em algumas áreas urbanas; Considerando que o mencionado Relatório verificou o crescente aumento da mendicância a que estão submetidas famílias inteira? neste Município, concentradas tios centros dos povoacos e na sede municipal; Considerando que o longo período de estiagem que afeta o nosso município vem gerando graves problemas na agricultura e pecuária, consequentemente ao comércio local, que se depara com a falta dc consumidores afastados pela total indisponibilidade financeira Considerando que a falta de água na sede do município tem causado a incapacidade total nas pequenas fontes disponíveis. Considerando a problemática econômica social que esta situação vexatória tem acarretado pará os diversos setores da vida pública cuja população quase toda carente está com seus meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático não encontrando oportunidade de trabelho remunerado ou qualquer outro recurso pará sc colocar a salvo do flagelo; PECRB1A: Art l°- Situação de Emergência no território do Município de lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Es e Decreto entrará em vigor nesta data An. y - Ri vogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 11 de março de 1998 INIMO DEdLíVEIRA RÉIS Prefeito Municipal
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