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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17279, de 7 de maio de 1998

Nº 17279/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?tf.Z?9 DE GS^DE /% ftzsr(? DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pedra Mole pelo Decreto Municipal n° 16/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Pedra Mole, em decorrência da seca, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem criado para o Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pedra Mole, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 16/97, de 23 de dezembro de 1997, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oõ^te ,^^lo de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^ s ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário d/Ejftqdo dfâfStfviços Públicos Ricardfymigusto l^rrtíra Ribeiro Secretário-Chefe dá Casa Cml Em Exercício - • T3 ^ y - 6-%e „jw e B ^Í" — 6 — 9 edrei P . O 1 W- ". i DECRETO NO 16/97 § DC 23 DE DEZEMBRO DE! I ^ • otrit;oiv3eo legais D, "DBCIAR% Smmçft)De EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO D C HEDRA MOLE-SE E Qfl OUTRAS PR0V10ENCIAS." Prefeito do Município da Pedra Müle-SE, no uso de suão (íoruilderando qua a situação do estiagem em quo BC encontra ^•- . N o território do Município; %$PCanaldorondo que nSo maiá oxiste óyua nus tonquvc sequer l " pará atender eoa animoia; twLjÇoria!doratido que a População, sobra tudo do baixa ronda ^. ;? r . oncüíitra-30 familo poio, falt a de trabalho na RwgiSo; í"i"i?S 1 i^^Coht:idoroiulo que a Soco atual não tem procudwnles; ^w, 2 S SBlIfl i.ART. 10 - Fice declaradosttu/rção de "EMERGÊNCIA" cm todo ter Be." tlf ritório do Múni cl pi o^g L Hedra flolc-SC. í f^SâRT. ZÁ - Esto decreto entra em vigor a partir desta data. ART, 3S - Ficam revogadas ao disposições era contrario. 3C %3 % S GAOINCTE oo PRCFEITO DO MUNICÍPIO or PLORA no-

IC - 3E, W-ZJ"ÕLllCZCMUqO OE 1097. IÊ. P%k. -• .-- - J- ^ " FnANCIÍCDyfílEXANOHC D05 PAS5Ü3 iWtlT U MUNICIPAL lãebk ífei:i ?w ft, ^v

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