Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17266, de 28 de abril de 1998
Nº 17266/1998
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K"fr% DE(jft DE ^G%%^ DE 1998
Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 472, 474, 483, 502, 515, 521, 527 e 529 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que concerne ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1.996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 02, de 18 de fevereiro 1998, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos dos artigos 472, 483, 515, 521, 527 e 529 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 472-...
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XXIII - Contador Geral de Comprovante Não Fiscal — o acumulador irreversível com, no mínimo, quatro dígitos, residente na Memória de Trabalho, incrementado de urna unidade ao ser emitido qualquer Comprovante Não Fiscal;