Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17262, de 29 de abril de 1998

Nº 17262/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?ilfâ% DE $rt DE A 8 KzrU DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Amparo do São Francisco pelo Decreto Municipal n° 001/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Amparo do São Francisco, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados e a supressão das oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Amparo do São Francisco, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Amparo do São Francisco, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n ° 001/98, de 24 de abril de 1998, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ârháe -aJo^jL^ de 1998; 177° da Independência e 110° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO mi de Espíndola Secretário de Étiadà dWsSkps Públicos da República. Ricardphtgâsto Ferreira Ribeiro Secréáno-Chefe da Casa Civil C f livxrlmn ESTADO OE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL OE AMPARO DO SÃO FRANCISCO DECRET O Sfi 001/98 Declaro Situação de Emergência no Município de Ampare do Siô Fran cisco de Estado de Sergipe. A Prefeita Municipal de Ampare de São Francisco, Batá de de ergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, Considerando que a estiagem tem se prolongado de forma intensiva em todo o nesse município, trazendo sérios problemas de er dom social e econômico; Considerando que e município vive basicamente do setor primário (agricultura e pecuária), fonte de renda para o seu desenvol vlmente o para a subsistência da população, a que,emface da seca, as culturas tornam-se improdutivas, os rebanhos são aniquilados pela / falta de vegetação o água, inviabilizando,portanto, o emprego do mão -de-^gfrra messe setor, tendo como agravante a fome, a miséria e o exo do r$ral; Considerando,ainda, a premente necessidade de interveção da Administração Municipal ifjgião atingida por esse efeito cllmátlce, de modo a amparar a população o criar-lho condições de obter benefícios o OXuclllos qgPessári$$ e amparação dessa situação, bem come evitar danos maiores, — D E Ç R B f A Art. Ifi - Fica decÜÉrado estado de Situação de Emergemcia pública no município do Ampere do São Francisco, Estado do Sergipe;
Art. 2.
fi - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
fi - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, 24 de abril de 1998. u%juXa (k!xeaA ãCattetú Vídia (Rosa PrmftHo Municipal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo