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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17261, de 29 de abril de 1998

Nº 17261/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fa%Gi DE ,2 9 DE /%%^%L DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Domingos pelo Decreto Municipal n° 002/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVH, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de São Domingos, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados e a supressão das oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de São Domingos, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Domingos, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 002/98, de 23 de abril de 1998, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,29 de cJa^X de 1998; 177° da Independência e 110° X^^-/ ^ da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O^^n^-i^ Valmir Osni de Espíndola Secretário de Bsleúfa dosyfcrviços Públicos Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro Secretário-Chefe aa Casa Civil Prefeitura Municipal de^gg^^^ ^ A ESCOLHA DO POVO CONTINUA TJECRETON° 002/98 DE 23 DE ABRIL DE 1998 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta o artigo 54, da Lei Orgânica do Município e, Considerando a gravidade da situação devido a grande estiagem a que vimos passando em nossa comunidade e vendo o tão grande sofrimento da nossa gente; Considerando, o problema social gerado pela situação da grande estiagem, colocando inúmeras famílias em situação difícil; Considerando a necessidade emergencial da intervenção do Governo Estadual, com recursos suplementares, para uma ação conjunta com o município, de modo a amparar e assistir da melhor forma possível a população atingida diretamente pelo fenômeno climático, DECRETA Art. I o - Fica declarado em situação de emergência, o Município de São Domingos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Domingos, Estado de Sergipe, em 23 de abril de 1998. JOSE COSMO DA C. PAIXÃO Prefeito Municipal Rua Lourival Batista, S/N CEP 49.525-000 São Domingos-SE •on/nriA n "7 O

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