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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17260, de 29 de abril de 1998

Nº 17260/1998

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GOVERN O DE SERGIPE a DECRETO Wfí-lW DE §fy DE A-là,)fcrLs DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Riachão do Dantas pelo Decreto Municipal n° 21/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Riachão do Dantas, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados e a supressão das oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Riachão do Dantas, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Riachão do Dantas, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 21/98, de 16 de abril de 1998, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cA3- de oó^jj / de 1998; 177° da Independência e 110 o da República. %^^L/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estada dosnSennços Públicos Ricardo%$ukto nertera Ribeiro Secretário-Chefe da Casa Ovil Em Exercício DECRETO NO 21/98 De 16 de aforia de 1998 Declara Situação de Emergência no município de Riachão do Dan tas. O Prefeito Municipal de Riachão do Dantas, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos Termos da Lei Orgânica Municipal em vigor, e em estrita observãn cia a Constituição Estadual: Considerando, a gravidade da situação devido a grande estiagem a que vimos passando em nossa comunidade e vendo o tao grande sofrimento da nossa gente; Considerando, o problema social gerado pela situação da grande estiagem, colocando inúmeras famílias em situação difi cii. Considerando, finalmente a urgente necessidade da in tervenção do Governo Estadual, com recursos suplementares, para uma ação conjunta com o município, de modo a amparar e assistir" da melhor forma possível a população atingida diretamente pelo fenômeno climático. DECRETA: Art. lo - Fica declarada Situação de Emergência no Município de Riachão do Dantas.
Art. 2.
Q - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Riachão do Dantas,

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