Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17260, de 29 de abril de 1998
Nº 17260/1998
GOVERN O DE SERGIPE a DECRETO Wfí-lW DE §fy DE A-là,)fcrLs DE 1998
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Riachão do Dantas pelo Decreto Municipal n° 21/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Riachão do Dantas, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados e a supressão das oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições para obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Riachão do Dantas, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: