Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Moita Bonita pelo Decreto Municipal n° 0194/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Moita Bonita, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Moita Eonita, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:
Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Moita Bonita, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 0194/98, de 18 de março de 1998, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A"l de ^k^AL de 1998; 177° da Independência e 110° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ValnârXhni de Espíndola Secretário (MEfcâfyéài Serviços Públicos da República. Ricardo AugHsfoWerfára Ribeiro Secretário-Ckefe da Casa Civil Em Exercício ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DECRETO N9 0194/98 De 18 de Março de 1998 Decreta Situação de Emergência no Município de Moita Bonita(Se). A PREFEITA DC MUNICÍPIO DE MOITA BONITA, ESTADO DE SERGIPE,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando os baixos Índices pluviométricos registrados na região do Município; Considerando que a falta de chuvas tem reduzido o nível dos " reservatórios para o consumo e animal; Considerando que em face dessa situação o êxodo tem aumentado provocado pelo aumento desenfreado dos desempregados; Considerando finalmente, as conseqüências negativas para a p^o pulação do Município, advindas desse quadro desolador que se apresenta. DECRET A : Art, 1 Q - Fica Decretado situação de Emergência no Município de Moita Bonita.
Art. 2.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação.
Art. 3.
g - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Moita Bonita(Se),18 de Março de 1998. ,EDA"MAftXA COSTA BARRETO Prefeita Municipal
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