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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17256, de 29 de abril de 1998

Nº 17256/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?fá$tf DE Ã^D E A kb Kar ^ DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Aquidabã pelo Decreto Municipal n° 17/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Aquidabã,em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades, Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim d e se ter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Aquidabã, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Aquidabã, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 17/98, de

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f?? de ctSm^X de 1998; 177° da Independência e 110° %^ ^ // — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ValnúrÀ)sni de Espíndola Secretário deÉsmdm doíseráços Públicos da República. Ricardo Jíégusto Ferreira Ribeiro Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício 4ifr : •••- ,a v . ,tfv-R DECRETO N° 17/98 DE 23 DE ABRIL DE 1.998 " K""%ig". DE ^rt , ......"Ki t,r DECLARA SITUAÇÃO EMERGÊNCIA NO w MUNÍCfPIO DE.!$$ $ AQUIDABÃ. -%i " -M O Prefeito Municipal de Aquidabã, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais mm atendimento à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual. CONSIDERANDO a gravidade, eia situação de anormalidade de clima porque passa este município, em virtude de longa estiagem que-vem assolando todo o nosso lerritóriofatodevido ao fenômeno dimálico "CL MINO"; t4fe CONSIDERANDO quo o longo período ié estiagem que ateia o nosso município vem gerando graves problemas na agricultura e pecuária e consequentemente ao comércio local, que se depara com a falia de consumidores afastados ? pelã total indlsponibilidadfí financeira; ti, ^ CONSIDERANDO que a falta de água na; sede do município tem causado a incapacidade total nas pequenas fontes disponíveis; = 4 4 ..!-. CONSIDERANDO que em diversas localidades do município o abastecimento da água paralisou por completo, 1 -tornando aflitiva a situação; - .1; ,." . CONSIDERANDO a problemática econômica social que esiá em situação vexatória, tem acarretado para os j diversos setores da vida pública cuja população, quase toda carente, ,éstá com • II: mm $fàd^j outro recurso pará colocar a salvo do flagelo; iptí ^ %$ÇONSIDERANDO quo o município, sobrevive IP":f basicamente dós recursos oriundos do FPwl, nito dispõe de " • próprios para ampliar o abastecimento da água, necessitando recorrer à Defesa Civil; u - ; -ii y ! CONSIDERANDO a urgente necessidade imperiosa intervenção conjunta dos Governos Municipal. Esladi/aí e Federa/, de modo a amparar a população o aiar lhe efetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indi::ponjàveis à superação da crise alegada; "DECRET A í Art 1 ü . Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Aquidabã. ; Art, 2°. Ésio decreto cnUaró em vigor WA data de sua publicação, revogando-so as disposições om contrário. Via-f- .1 K, . ,T Gabinete do Prefeito Municipal de Aquidabã, em ?3 dc abril de 1998 •i . J JOSÉ oWgKóo.5 $ANÚ$ ;ir.. Prc/Qi(aMunicipoi N$IK"

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