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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17255, de 29 de abril de 1998

Nº 17255/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W?Mtâ DEo%? DE â^YC^U DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Macambira pelo Decreto Municipal n° 004, de 22 de abril de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Macambira, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades, Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Macambira, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Macambira, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 004, de
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, êft de ^L^j 2 de 1998; 177° da Independência e 110° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário aVÊ^ado dafjfieryiços Púhlicos Ricar(Umugfisto^Fçrréira Ribeiro Secretário-Chefe da l Casa Civil Em Exercício da República. %m ^ Prefeitura Municipal de Macambira / DECRETO Me 004 VE 11 VE ABRIL VE 199S VesJüvuL Situação de. Emergência, no Múni cZpio de. Macambira , Estado de. Sergipe.. O PREFEITO MUNICIPAL VE MACAMBIRA, ESTADO VE SERGIPE ,no uso deu atribuições que Ike são conferidas , Considerando a gravidade da situação por que passa o Município dc Macambira , em lace da hA.goK.oka estiagem que o atinge , provocando uma seca incle mente em toda buá extensão; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta paxá. a vida do Município , cujas camadas maiá pobres estão com seus meios de bubu ih tenda afetados em decorrência de tai fenômeno climático, não encontrando o portunidade de trabalho remunerado. Considerando a premente necessidade de intervenção da Administraçao Municipal nessas áreas atingidas pelo flagelo ctir.iaterico , de modo a amparar a população , e criar-lhes condições de obter benefícios e auxílios sufiicientes a superação dessa crise , bem como evitar danos materiais ainda maiores. DECRETA: Att. 1Qfica declarada situação de ertergência no município de Macambira , Estado de Sergipe . Art. l°- Este Vecreto entra em vigor na data de sua publicação. Att. 3QRevogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Preceito Municipal de Macambira , em 22 de abril de 199S. CERTIDÃO CErtTIFICO que eate(a) J)?Omti2 — t inscrito no Livro de Registro dejyc w - JítfS sob n." BCM , flSfc-^ç.S?, e afixado no n ural, siíuado em lecal pul "ico, desta PrefftJtu a Municipal, pará o conhecimento do povo ••Í21/ÜÍ/..ÇL8.. Macambira (SE),J3l ./Qk^AS . JOSÉ CAR ?re,ieÁXo M SOUZA

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