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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17254, de 29 de abril de 1998

Nº 17254/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°B2$¥ DE JÉ? DE /HsYtsrC DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Poço Verde pelo Decreto Municipal n° 011/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Poço Verde, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim d e se ter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Poço Verde, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Poço Verde, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 011/98, de 11 de março de 1998, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á ? de o^-^iZ de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário deftíkaio dQstSepnços Públicos Ricardo TBtgkstojFerrkira Ribeiro Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício PRÚF MUN POÇO UCRLE • i -V! U?V U 9 IX/ UC%C -.: IM: HÍM (1 .; l -mmw ttllfc -,4A^""^ . — - " t " ;i D3C33S0 M.° 011/98 DZ 11 r s ífftRÇO DK 7 998 DtCIA!U SirUAÇÃÜ DE tMtH(JtMCIA NO MUMC Í! ÍO DC ?OÇC VEKpE. %d rn l"% ;- 1 O ffACFfilTO MUNICIPAL OE K)ÇO VtaDS(S%), no u90 de Mus dl,,bu,ções le f ,iis, cm atendimento à Constituição Federal e à Lei Cfyu%ica do Município e a Constituiçã o t:-;UfUu) COltSIDr.KAiíPO a gravidade da sicuuç^u dc anormal íd.vJo dc Í.I:ÍI.O p-M J i" pr-. ;.; csc e município, em virtivi.^ do lun^a ccti.ig"m quo tc ób.iivn v-l-io to.(.. o ;i".;;.o ten.it.0ri o JEar.o devido ao fenômeno cl^mauvo "Li (UNO". COMStüERAtíDO qu"2 o I ^nyo pc i iótio dv ealiü.,,^m quo afelõ o l,""Z%v K isi i - - . ic vetr. corondó graves pcr,blon,as na agricultura c pecuaiM, c"iis-.".,.. -IU^CLÍ.- / U oométeio luca), que :o dvp:na cvm a falti dv ^:iP"-uJcr-^ ni.sul u) •- y )n nr iudispodib i lid a "lé finança na ; CONSIDERANDO quo a falta dc avia na ütdo do m-urípi c l"iu ( i-f- -• a - i .-. iiicjpacidad u lola) .ws pequenas fonVes dirpoiiíwi-;; COilSIO%KAKDO çuo cm di.vyf.ij3 ic.cdl idadvv 4a n-l.i.i^ .- ,Mn^L^ In,i.,í -, d,, ., .: ,
i)aiol-r,ou pcr rr,iíoJ t:.o, totnondo nfUi-vva a si!"u.i-,do: COWSiüEftANOO o. ^ic-bl°maí i-"i rcun/.i.".ia i:^cnl am " •" i -.n •"-, .tt v-. r. %; : toro ac^trGi,íi.)ô para os divorsos soxoie-s da viu.) publica cuja 1 pcja,ái." qti . f .c i.. -i; coronco esta com Svmo meio? do aubsisc^niia afeta-.ion p iV lo aiudi-jy fenômeno climático , não encontrando oportunidade dv t c ibo lh o r^nuim-1 a-LAI qi:ai I-:-M ou t r .- recurs o paia se colocar a calvo dv ÍI.UJÜI-J; COtiS lÜF-KfMtVQ quo o município, quo sobrevive luci c ati, Mii c d.-" loriii-t-- Oriundos do KfM, não d:spve dc meios pi vpi -lo-i p.ira ampl i. -n H .i! i-a ,--ur-)/ u ca água, necessitando rocorrnr a Bc t c ca Civil; CONSIDERANDO ai ujgcüte necessidade imp^rio-m MI 1 -f-"-K, J^ - , n^un-a dc -: GoVtíríiCS Municipal, EaLwd.:al c fclc.ul, dv modo a amp^r u ,= r -p"J , ,""^ n .i i.,r-X.0 efelivamrni n cc-ndiçôes de oblcn^ju dc benefícios c. aa:.:iio-, TI )j -.; t- :I-JÜVI-Í r . i superovao da fyi",a alegada; DECRETA : Art. l.° - Fica declarada SITUAÇÃO Dn EMERGÊí!CIA neste município, ÔA mícroregiào do Sertão do Rio Real, deste Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em viajor na data de SIM publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal, em li dc março de 1998. Jcàe r.virkl-iq ,U.- ui ita.14 pi-ii i y l -t •A • i 1 l".i I

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