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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17253, de 29 de abril de 1998

Nº 17253/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°BJ53 DE jLf DE AG^ru DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto pelo Decreto Municipal n° 005/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Tobias Barreto, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 005/98, de 23 de abril de 1998, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jft de °^L^L de 1998; 177° da Independência e 110° da República. y^yf/f À ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO, Valmir Osni de Espíndola Secretário d/Êstãdo/M Serviços Públicos Rkardttu$usttí Fqrrára Ribeiro $ecretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício PREFEITUR A ^^^^K MUNICIPAL DE BARRETO DECRETO No. 005/98 / De 23 de Abril de 1998 Decreta Estado de Emergência em todo Município de Tobias Barreto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS , ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Art. 54.
, item I, letra p, combinado com os Arts. 60 e 117, item VIU da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a seca que aflige todo o Município de Tobias Barreto; DECRETA : Art. r - Estado de Emergência em todo o Município de Tobias Barreto.
Art. 2.
- Durante o Estado de Emergência a que se refere o Caput do artigo anterior serão adotadas as seguintes providências:
IFornecimento periódico de água, por meio de carropipa, nas diversas localidades do Município;
IIUtilizar o(s) depósito(s) de água(caixas) dos prédios públicos existentes na região, como centro de distribuição à população; UI - Promover a criação de Frente de Trabalho, visando assegurar renda mínima aos afligidos e impedir o êxodo rural. GABINETE DO PREFEITO A w 1 Ar, l,,r,hn AA9 . Tolafav. m?CA RA1.1399 + r f; C. 13 11Q 30(1/0001-36 PREFEITUR A
IVGestões com a União, Estado ou outros Municípios, no sentido de firmar convênio s objetivando sanar os danos materiais e sóciais gerados pela seca.
Art. 3.
- Ficará extinto, automaticamente, o Estado de Emergência quando sanados os problemas que o geraram.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em l j(/meàáb PREFEITO GABINETE DO PREFEITO Aw 7 Ha lunhr. fifiO -. Tolafa v - /OTQX IÍ/H.1 lOO i C CL C 1 1 11 Q ^OO/OOOl-^fi

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