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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17252, de 29 de abril de 1998

Nº 17252/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i? ^ DE Jt^DE fiWixu DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira pelo Decreto Municipal n° 045, de 23 de abril de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVH, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Carira,em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim de se ter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Carira, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Carira, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 045, de 23 de abril de 1998, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de cxLu^J( de 1998; 177° da Independência e 110° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTACO Valmir Osni de Espíndola Secretário ddTfktado dàSÉerAcos Públicos Ricardifnugukto Fehpra Ribeiro Secretário-Chefe da Casa Civil Em Exercício da República. DECRETO N° 045 DE 23 DE ABRIL DE 1.998 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CARIRA O Prefeito Municipal de Carira, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais em atendimento à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município e à Constituição Estadual CONSIDERANDO a gravidade, da situação de anormalidade de clima porque passa este município, em virtude de longa estiagem que vem assolando todo o nosso território fato devido ao fenômeno climático "EL NINO"; CONSIDERANDO que o longo período de estiagem que afeta o nosso município vem gerando graves problemas na agricultura e pecuária e consequentemente ao comércio local, que se depara com a falta de consumidores afastados pela total indisponibilidade financeira; CONSIDERANDO que a falta de água na sede do município tem causado a incapacidade total nas pequenas fontes disponíveis; CONSIDERANDO que em diversas localidades do município o abastecimento da água paralisou por completo, tornando aflitiva a situação; CONSIDERANDO a problemática econômica social que está em situação vexatória, tem acarretado para os diversos setores da vida pública cuja população, quase toda carente, está com seus meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo; CONSIDERANDO que o município, sobrevive basicamente dos recursos oriundos do FPM, não dispõe de meios próprios para ampliar o abastecimento da água, necessitando recorrer à Defesa Civil; Praça Olímpio Rabelo de Morais, 56; Fone (fax). 445-1305 - Carira(SE) CGC 13.099 882/0001-36 CONSIDERANDO a urgente necessidade imperiosa intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe efetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à superação da crise alegada; DECRET A Art. I o . - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Carira.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 1.998. Gabinete do Prefeito Municipal de Carira, em 23 de abril de K)A^DO CÍ J P Praça Olímpio Rabelo de Morais, 56; Fone (fax): 445-1305 - Carira(SE) CGC: 13.099.882/0001-36

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