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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17233, de 17 de abril de 1998

Nº 17233/1998

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Art. 2. Art. 3.
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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora das Dores, pelo Decreto Municipal n° 01/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991 e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora das Dores, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora das Dores, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora das Dores, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 01/98, de 01 de abril de 1998, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AÇ= de 0S—^J/ de 1998; 177° da Independência e 110 o da República. , .y / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário djtâtqfojfiâ Serviços Públicos Ricardt/Augusté Ferreira Ribeiro Secretàrio-Chefe da Casa Civil Em Exercício JOC. HOMDORES ! t r - kKÍ( ) V" 10 í-• fi A K A ".li IVi" A M !i( L""í í r - MC,Ci -, Nr M i 1 N:H ípC ni. -,ni;-:, X MC^ij^K V H ^ i- ?ULI ;.!"•• i 1 - 1 V Xirif!f i^l K ÍC..SA SI NÍÍ051A !JA;. UnRkS no H^O d : Mia-- :itnbuiç"C - ipi i!.v -u,- L^Í/IÍJ.IJK it ari f^S W ii ü;i L:i ^r^ã)iic:i Mliii k lp ii -. Clt J, /i,i - hl r J -,) .- -lu JM r )íl "+ ! : Ji: L/i ii S h(,h J; 21 d/ limbo d. ! í,l ;J t .^i;u P" C; ;•-;. ^ ,I!LÍ.U-. /- l ^ V J i ^ I-CW í ^ " . r i: J d i .)hsk .1 ," 4,ib Ji avaí . L ( or.iJ.ii !Í/.Í J" • Mjr:ini J ^ nir % h icílio d/vm pi .La- üiiv àí/Ci o puir / a , ,i ^. tj.i s íiU iii lii. Nt ! - -: L Í ;ünlji í.l J.i- :J()í, - l i. NSl I JI J R S "i! J ^ UM lai si:n n ;i" , -ir.Kl ) i ii • . u-u w ^ viu-n:i pt (ji!/ d "iva ,i Jr;r. ut; ül.uí. .il,tiin.i :uCi p/ d .-! IÍDJ. Itui.. ut J- .ii ilnnoso. 1 - qiKpt)d/râ-J :l tC ÍÍ v • - V C í). ,k W 1; L t ii :i /i .: in :!/; •; -,ii • •ii-- 1 UH M:iíiHipi,. i ; -i,i .Unifindi -uí) ,h i.:,)K d.v i, f h :nti,:l- :t iiMnt-oriíi ihii in IUÍ ríidubihtN r-lns "HL-, p:tPJ o J s itmí Vu í "ii I.HÍ ii. ít.,( ,,d i"; Sj!í í lx Wh. i n)i:i( .,,r bilimi Ji iJtCiJ" jA-p-i!;-r banhai "v.i-i-i nÍÍÍ• . sp -Í .Í i^rwh i X Art I -Ilu ^UIIM" •! •. "i/ ! ^ n, i.; ,. M ,,ni r in;,,, J, ^,r.-^.( •-•• nhor, i Jn . í jf-r, At i " - ÍM , C . Í ri-, íL t : t i -l JH • hn.r M,Í JfiM .! M.Í/, piib!t(.-í^í!0 ii i i-L ^r - ui 1 - - ,-- -f i-p " -:-ç " . - eíü t-"ii"r.irn.- t; ihip •!-• J " i"r i "-hibi M"iTiT. J:M.I J. V.-^i • /nh" f ;I J Í - Cvr ,^ /rn i; í ik JL-HI

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