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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17232, de 17 de abril de 1998

Nº 17232/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?fá23% DE Â(õ DE AkK:rL, DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu, pelo Decreto Municipal n° 10/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação que o Município de Gararu ora atravessa, em decorrência de rigorosa seca, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema sócio-econômico que essa situação está provocando no referido Município, estando sua população com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de maior atuação do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de criar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Gararu, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Gararu, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 10/98, de

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍQ de A-^cj/ de 1998; 177° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTAQO Valmir Osni de Espíndola Secretário de EMqdq dos$frviços Públicos 110° da República. Ricardo MgiÇto Ffoeífa Ribeiro Secretário-Ckefe da Casa Civil Em Exercício JOC. IIOMOLOU PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTINUA Al€6K€ E FCUZ. DECRET O N° 10/98 De 17 de Março dei 998 Dispõe sobre a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA do Município de Gararu do Estado de Sergipe, atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 85, parágrafo XIX, de 25 de Maio de 1.990 Estado de Sergipe, em face da estiagem que assola todo seu território, provocando o desabastecimento de água à população da zona rural, gerando consideráveis prejuízos as atividades laborativas; a vida do Município, cuja população mais pobre, está sem meios de fazer cobertura a sua subsistência, pela escassez de oferta de trabalho remunerado, que garanta o seu respectivo sustento; DECRET A Art. I o . Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o Município de Gararu, do Estado de Sergipe, em virtude do forte período de estiagem, que provoca a falta d água, dificuldades diversas e o flagelo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data, na forma da Lei.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, em 17 de março de 1.998. %f/%/%yzox JOÃO FRANCISCO AÍBUQ Prefeito Mu n ici pa

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