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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17225, de 14 de abril de 1998

Nº 17225/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?fí.Zay DE O ? DE fitose. DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Neópolis, pelo Decreto Municipal n° 007/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991 e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Neópolis, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas, Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Neópolis, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Neópolis, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 007/98, de 31 de março de 1998, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de oJwj / de 1998; 177° da Independência e ^^-/^- ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 110° da República. Valmir Osni de Espíndola Secretário deJSStaào íkfoServiços Públicos mcardMÚglsíolyr/eira Ribeiro SecretáruhChefe di Casa Civil Em Exercício JOC. HÔMOLO 13 (Prefeitura Municipal de EÓPOLIS O POVO NO PODER DECRETO N° 007/98 DE 31 DE MARÇO DE 1998 Declara Situação de Emergência no Município de Neópolis-Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE NEÓPOLIS, Estado de Sergipe no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 60, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, de acordo com o disposto no artigo 24 inciso IV, da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993, Considerando o período de estiagem na região, o que tem provocado prejuízos diversos a agricultores, pecuaristas, lavradores, comerciantes com serio comprometimento para as atividades desenvolvidas principalmente na zona rural do Município; Considerando que em função da referida estiagem, várias famílias vêem apresentando precárias condições de subsistência, para quais só restam a esperança de uma imediata intervenção do poder público Considerando, em resumo, que além de socorrer a população carente, urge restabelecer a ordem social e especialmente na zona rural do Município. DECRETA : Art. I o . Fica declarada em Situação de Emergência no Município de Neópolis-Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Neópolis, em 31 de março de 1998. amintas Diniz Tojal Danta/ PREFEITO MUNICIPAL

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