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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17223, de 13 de abril de 1998

Nº 17223/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°J7M3 DE (Pf DE /Va/ejrC/ DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canhoba, pelo Decreto Municipal n° 01/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991 e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Canhoba, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos as suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo d a seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários á superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por tim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Canhoba, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canhoba, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal rf 01/98, de 30 de março de 1998, o qual, com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de cds^LJ( de 1998; 177° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO fndoia Secretário de Éâriâdiá$lrvitm Púbfícos 110° da República. Ribeiro efe da Chsa Civil Em Exercido SOC. HOMOLOI3 At Canhoba DIGN.DADE E RESPEITO DECRETO N2 01/98 DE 30 DE MARÇO DE 1998 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CANHOBA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANHOBA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL respectiva, em vigor e em estrita observância aos mandamentos da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Considerando a gravidade da situação por que passa o Munici pio de Canhoba, em face da rigorosa estiagem que o atinge, provocando uma se ca inclemente em toda sua extensão. Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida do Município, cujas camadas mais pobres estão com seus meios de substância afetada em decorrência de tal fenômeno climático, não en contrando oportunidade de trabalho remunerado. Considerando a premente necessidade de intervenção da Adminis tração Municipal nessas áreas atingidas pelo flagelo climatérico, de modo a amparar a população, e criar-lhes condições de obter benefícios e auxílios suficientes ã superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores. •DECRET A
Art. 19.
- Fica declarada situação de emergência no Município de Canhoba, Estado de Sergipe.
Art. 22.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçao
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canhoba, em 30 de Março de 1998. ^/ ,^ Frederico Lemos Torres s PREFEITO MUNICIPAL

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