Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17223, de 13 de abril de 1998
Nº 17223/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°J7M3 DE (Pf DE /Va/ejrC/ DE 1998
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canhoba, pelo Decreto Municipal n° 01/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991 e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Canhoba, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos as suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo d a seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários á superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por tim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Canhoba, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :