Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17210, de 6 de abril de 1998
Nº 17210/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?ilMO DE./- 0 DE /?tô^e^c DE 1998
Altera o "caput" do artigo 115, e remunera para Notas 1 as Notas Únicas, acrescentando Notas 2 aos Itens 3 e 4 da Tabela I do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e estabelece providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe, no Estado de Sergipe, quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 03, de 18 de fevereiro de 1998, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o "caput" do art. 115 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 115. A Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, a Telecomunicações de Sergipe S/A - TELERGIPE, a TELERGIPE CELULAR S/A, e a VICUNHA TELECOMUNICAÇÕES LTDA centralizarão neste Estado de Sergipe a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS correspondentes às prestações que realizarem (Conv. ICM 04/89 e ICMS 03/98). M