Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17209, de 6 de abril de 1998
Nº 17209/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fá.%03 DE í? DE A % te L DE 1998
Acrescenta o Item 18 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a base de cálculo reduzida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 27, de 22 de março de 1996; 115, de 13 de dezembro de 1996; 107, de 12 de dezembro de 1997; e 23, de 20 de março de 1998, DECRETA: Art I o . Fica acrescentado o Item 18 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM I ... ITEM 18 - Nas prestações internas de serviços de radiochamada, a base de cálculo do ICMS será equivalente a (Conv. 27/96):
I
II
IV