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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17207, de 6 de abril de 1998

Nº 17207/1998

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N? tf. 207- DE J9 DE m^riL, DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes, pelo Decreto Municipal n° 010/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991 e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora de Lourdes, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 010/98, de 30 de março de 1998, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9 de eówj^, de 1998; 177° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ValmJrj(hm de Espíndola Secretário dálíkaddW $krvicos Públicos 110° da República. Ricardolmeusép Fejreim Ribeiro Civil Em Exercício JOC HOMOLOU .V Deoreto n" 010 do 30 de março de 1998 • J I Declara Situação do Emergência no fàinicípio de N. ura. dc Lourdes. no UBO daa atribuições que lhe não conferidas por loi. i; Considerando as dificuldades pelas quais passa o Município de Nossa Sra. do Lourdes, face a rigorosa estiagem que vem assolando do forma dxáutica a nossa região1 Considerando quo a seca e um mal danoso e que traz oórioa problemas, não só dc ordem social como o o ono mie a pará o Município; Considerando que a população deponde quaoe quo na sua totalidade do seto r primário, seja no cultivo de suas lavouras, oe j á na pecuária; Considerando que a estiagem prolongada tom deixado a população sem oportunidade de trabalho não só pará a sua cubeistencia, como pará o deaonvolvi meato da região 1 Considerando que a falta d "água oo estende om todo o município, ton to pará a população como para o suprimento do rebanho, vera contribuindo para o êxodo rural, trazendo sérios conseqüências para a aroa urbana; Considerando ai^da, a premente necessidade do intervenção da Ai minite traçã o RÍblioa Municipal na, regiã o atingida por ossé efeito climático, do modo a amparar a populeão e criar-lho condição de obter benefícios o auxílios nocessario s a superação desse problema, bem como evitar danos ainda maiores, D E C, R E T Ai . pr Arte 10 - Pica declarado Situação do Emergência no Município do Mbo- 5a Senhora de Lourdes, Estado de Sergipe Art . „2 B — Este Decreto entrará em vigor na data do sua publicação, " revogam-sc as disposições em contrário, ífossa Senhora do Lourdes, 30 desmarco de 1990o CLEOMlTISONCfEC^SlLVA COSTA PTAf n i tm M)hininfil

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