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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17189, de 30 de março de 1998

Nº 17189/1998

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?.ÚM DE/ ? DE /W/te%? DE 1998

Homologa Estado de Calamidade Pública declarado no Povoado Cabeço, Município de Brejo Grande, pelo Decreto Municipal n° 56/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991 e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a gravidade da situação por que passa o Povoado Cabeço, situado rf uma ilha, na foz do Rio São Francisco, no Município de Brejo Grande, neste Estado, em decorrência das fortes erosões ocorrentes em suas terras provocadas pela baixa vazão das águas do rio e das fúrias das águas do mar, ocasionando a destruição de residências e de prédios públicos, e prejudicando as atividades laborativas daquele Povoado; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida dos moradores daquele Povoado, em sua maioria pescadores, com prejuízos de suas atividades, desabamentos de moradias e outros danos materiais, cuja população, que depende principalmente da pesca, está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno da erosão do solo e da invasão marinha da ilha, gerando a intranqüilidade daquela comunidade; Considerando a premente necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas, de modo a amparar a população e criar condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Calamidade Pública no Povoado Cabeço, Município de Brejo Grande - Sergipe, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Estado de Calamidade Pública no Povoado Cabeço no Município de Brejo Grande, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 56/98, de 23 de março de 1998. ^/ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?Jfô DE %rt DE /? f?Z.Ct? DE 1998 j Ar t 2 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ar t 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de ç—^^^ de 1998; 177° da Independência e i 10° da República J ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos JOC. aOMOLOll O TIAI1LH 0 CONIINU1 DECRET O N.° 56/98 DE 23 DE MAUÇO DE 1998 Decreta Estado de Calamidade Pública no I Povoado Cabceo do Município dc Drcjo 1 j Grande. O PREFEITO MUNICIPAL OE BREJO GRANDE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO a erosão marinha que vem destruindo o Povoado caboco localizado na foz do Rio São Francisco, cm face da baixa vazão do Rio. lendo cm vista a grande quantidade Ue hidrelétricas, barragens que modillcam, totalmente, as suas condições noimais guando um desequilíbrio na natureza, com conseqüências danosas incouliolávcis. CONSIDERANDO as condições desumanas cm que sc encontra a população da lília, já que a atividade pesqueira vem ser a sua dedicação exclusiva, não existindo outra fonte dc icnda que possibilite a restruturação das moradias destruídas. CONSIDERANDO que a erosão é progressiva, pondo cm risco o restante das casas ainda existentes, na iminência dc serem destruídas. CONSIDERANDO a necessidade de intervenção do Poder Público na ãiea atingida de modo a amparar a população e criar-lhe condições dc obtenção de henclUios o auxílios necessários à superação dessa crise, bcm corno evitar danos materiais ainda maioies. CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de reclusos financeiros pará resolução do problema, sendo neccssáiio, portanto a intci ferenda do listado pará viabilizar o processo dc construção das icsidências destruídas e reinada da comunidade da lília em caráter de urgência pará um local seguro. CONSIDERANDO a devastação de picdios públicos e comunitários, a exemplo: escolas, igrejas, moradias, cemitério c farol pertencente à Malinha, constando na época do império, t ")% CONSIDERANDO que não mais existe perspectiva de convivência harmônica entre a população e a fúria do mar, que invade de forma brutal o restante do antigo povoado. ( j CONSIDERANDO o emirado de miséria c desconsolo que se encontra a população ao perder seu teto, não tendo de forma alguma condições de rcconsli ui-Io. Art. I o - Fica Decretado Estado de Calamidade Pública no Povoado Ca beco, localizado na Foz do Rio São Francisco do município dc Brejo Grande. Art. V - Este Decreto entrará cm vigor na data dc sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições cm contrário. GABINETE DO PREFEITO, 23 DE MARÇO DE 1998. yy CARLOS AUGUSTO FEKKL!KA Prefeito Municipal UH/:CAV:i)S ÍLUIÍFIUA y Scci etário

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