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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17188, de 30 de março de 1998

Nº 17188/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á?.fíX DE dl DE /H rfK. CO DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, pelo Decreto Municipal n° 005/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991 e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Pinhão, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Pinhão, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pinhão, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 005/98, de
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JQ de r—=—c^o de 1998; 177° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos JOC. HÔMOLOJ 3 110° da República. $^TW PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PÍNHAO DECRETO NO 005/98 DE 02 DE MARÇO DE 1998. Decreta Situação de Emergência no Município de Pinhão(SE). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGI PE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei : Considerando os baixos índices pluviométricos régis trados na região do Município; Considerando que a falta de chuvas tem reduzido o nível dos reservatórios para o consumo humano e animal; Considerando que em face dessa situação o êxodo tem aumentado provocado pelo aumento desenfreado dos desempregados; Considerando finalmente, as conseqüências negativas para a população do Município, advindas desse quadro desolador que se apresenta. DECRETA : Art. lo - Fica Decretado Situação de Emergência no Município de Pinhão.
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE, em Z^" ^ NILO FRAGA MENEZES Prefeito.

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