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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17187, de 30 de março de 1998

Nº 17187/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lWf/%? UE df DE SHftKCO DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Graccho Cardoso, pelo Decreto Municipal n° 018/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991 e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Graccho Cardoso, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a rim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Graccho Cardoso, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Graccho Cardoso, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 018/98, de 02 de março de 1998, o qual, com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Sside ç—c^.co de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^ . / ^ x%%LZ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Púbticos JOC. H0MOLO14 N - (aaássoos) TPUIALHO • PARTICIPAÇÃO i : 1 -l: . ^i .:;• " tv Wfii tr. 4t, - picnito M oiá OI 02 Pl MARCO DI 1006. T PPOJMO ffltuopâp d a WtmmmStk no lUtfdipto do ftwrtio Caro Pforxno ajwicirAI oi (mAocnocAjtoooo. UTADO PB enaipt.no ueo do euoe otrlbuiçõee Lagaia a am atendimento a Constituição federal o o Lei Or$i nica do município a a Oonatltuição Estadual. COMBUIUAREO, a gravidade do altuaçoo da anorm%lldodo climática a qual paaaa aata Município, am vlrtuda da longa estiagem qua ao abatau sobro todo noaao torr!tório, fato davldo ao fonômano climático m Et. IflffO"t CVH5UHMK30, qua o longo período do estiagem que nfeta o nweo Mu nloíplo van garando gravas problamaa na agricultura o poetaria a coneequentem-n tá ao comercio local, qua aa dopara com a falto da consumidores afaat^ea pelo total lndlaponlbllldada flnanoelrai CORSIDK!tftRDO,a problemática econômica aoclal que eat% situação yoxotorle twi eoarretado para oa dl vemo s satoroo da vida pública cujo pcp"laçãoi quasa todo corante oste com oa meloa de outmletenole mf o todos pslo r.ludldo feno meno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso pará aa colocar a salvo do flageloj CT"°$IOSnASDOf que o Município de Qmccho Cerdoso tem como prino 1 - pal atividade econômica n. pecuária, a qual, a par da crise que há e)m^e ono? vem provocando falência do setor, vem sofrendo oa efeitos do longn ?élles?m verlflcada a partir do mês da agosto do ano de 1G97 e que e a população mnio pó - bre a cala atingida pelos resultados do fenômeno meteorológico e eeonír^ci O033IDSRA1TO0, oa aaforçoa que aa autoridades competentes e?tÕo deaenvolvendo no sentido de manter na escola a população inf^nto-J tvenil a levando-ee em consideração quo aataã menores coloboravem oom o sustento dno familiae OOHSIDKRAIG!O. a urgente neoaaaldode imperioso do intervenção con - Junta doa Governos municipais, tatadual a Federal, de modo a amparar a popttla - çoo a orlar-lho efetivamente eondlçoee do obtenção de bmnofloioe e mu^lllom indispensáveis à auaponaSo da crime olegmda. DSCSSZAt Art. lt rica declarada SXtOXAÇ?O Pl a?rm)Ê/KMm, no Território do Município de Oraooho Cords$o Katsdo do ?erglpe. Art. Se satã decreto entra am vigor no dato do auô publlcoçãofmo do validade duranta o período do 180 dias. Art. $$ Revogam-ae aí oMopoelooee am contrário. Oraooho rdosW 02 de março de 1996- SF 1 " viVíÓ-i - u StififtnE COM ORIGINAL Vn nu-ia Santol HO.: 1.005.539 SSr/% ^

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