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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17172, de 16 de março de 1998

Nº 17172/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Ámâ, DE^ 3 DE M4n.cO DE 1998

Revoga Decreto n° 10.215, de 14 de dezembro de 1988, que declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, a preservação do "Cine Rio Branco", localizado à Rua João Pessoa n° 182, na Cidade de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 16, inciso II, e 22 da Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-00197/98-1, de 03 de fevereiro de 1998, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, Considerando a Deliberação n° 010/96 - CEC, de 29 de novembro de 1996, do Conselho Estadual de Cultura, favorável à revogação do tombamento do "Cine Rio Branco" em acolhimento ao pleiteado por seus proprietários, face à acentuada descaracterização patrimonial e histórica do aludido imóvel; Considerando o compromisso formal celebrado entre seus proprietários, a Secretaria de Estado da Cultura e o Conselho Estadual de Cultura para a preservação da memória histórico-cultural do antigo "Cine-Teatro Rio Branco", quando ocorrer a construção de outra edificação no local pelos seus proprietários, de conformidade com as condições e especificações pactualmente estabelecidas; Considerando, por fim, que os procedimentos ensejadores da revogação por fundamentos justos, foram devidamente obedecidos e estão de conformidade com as disposições legais pertinentes, DECRETA: Art. I o . Fica revogado o Decreto n° 10.215, de 14 de dezembro de 1988, que declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, a preservação do "Cine Rio Branco", localizado à Rua João Pessoa, n° 182, na Cidade de Aracaju - Sergipe.

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Cultura, através de seus órgãos competentes, adotará as providências necessárias à fiel execução deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?li til DE/ 3 DE 0fileco DE 1998
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
, Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de e i 10° da República. de 1998; 177° da Independência /45 ^ /2. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Vifgíhio José de Carvalho Neto Secretário de Estado da Cultura Secretário-Chefe da Casa Civil JOC. REVOGAOI

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