Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10215, de 26 de dezembro de 1988
Nº 10215/1988
Declara de interesse público, para fins de inscrição e tombamento, q preservação do "Cine Rio Branco”, localizado à Rua João Pessoa nº 182, na Cidade de AracajuSergípe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976, tendo em vista o Ofício nº 0079, de 17 de abril de 1985, da Federação do Teatro Amador de Sergipe, considerando a Deliberação nº 007/88, de 21 de junho de 1988, do Conselho Estadual de Cultura, e o que mais consta do pProcesso/CEC nº 047, de 17 de abril de 1985, CONSIDERANDO que o interesse artístico e históri co apresentado pelo prédio localizado à Rua João Pessoa nº 182, na Cidade de Aracaju-Sergipe, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à história do Cine-Teatro Sergipano; CONSIDERANDO que, como testemunho artístico de alto valor histórico, é de interesse público a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; CONSIDERANDO que os bens de valor histórico, cul tural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histó tico & Artístico dê Sergipe; E CONSIDERANDO, por fim, que o processo em referên cia recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórico e Artístico, da Secretaria de Estado da Cultura, e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.