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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17138, de 6 de março de 1998

Nº 17138/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?té% DEft5^DE /nfii^co DE 1998 t Homologa Situação de Emergência declarada na Sede do Município de Monte Alegre de Sergipe, pelo Decreto Municipal n° 028/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a gravidade da situação por que passa a sede do Município de Monte Alegre de Sergipe, em face de forte vendaval acompanhado de chuva de granizo que o atingiu, provocando grandes danos materiais, atemorizando e vitimando pessoas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida do Município, com prejuízos materiais, desabamento de casas, estragos na infra-estrutura da Cidade, vitimando pessoas e deixando famílias da sede do Município desabrigadas e com seus meios de subsisténcias afetados, em conseqüência do fenômeno climático; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas de modo a amparar a população e criar-lhe condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência na Sede do Município de Monte Alegre de Sergipe, conforme fbi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência na Sede do Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 028/98, de 23 de fevereiro d e 1998, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 05 de O^G^^Ç^ de 1998; 177° da Independência e 110° da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Frátícis^mZuitárãeimWmberg ^ Secretáría-C k ife da Casa CivU JOC .^—- —• HOMOL099 0Af rn? "( • ,^ -n fím$ % ^ fl v / ; j ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AI fc-"GRF Q t S! UGnJ F DECRETO N° 020/98 De 23 tlc Fevereiro de 1993 . , , DECRETA SITUAÇÃO DE CMERGÍ:iICIA HA M^tó^ - SEDE DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE ( - ífl^ " DE SERGIPE, E DÁ OUTRAS , ! PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE RE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lho são cnníeiidas, nos (vimos da Lei Orgânica do Município. Considerando a situação do gravidade cm que foi acinétida pado tio população do Município, cm face da ocorrência de forte vendaval acompanhado di; chuva dc granizo; Considerando que o fenômeno climático ocorrido, alum de aíeiiorízar a população, provocou fortes danos materiais na sedo do Município; Considerando que, além da derrubada de dezenas de casas, graves prejuízos à infra-esiruíurn pública, além de várias pessoas vitimadas, causando, ainda, a morte dc uma pessoa. Considerando, finalmente, a urgente necessidade do socorro, assistência à população vitimada e a reconstrução das casas destiuidas, visando a uperação da grave crise ou evitar problemas maiores; DECRETA: Gr. 3^, J r^,Art. 1 o - Fica decretado Situação de Emergência na sede do Município de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Monte Alcgic dc Sergipe (SE), 23 de Fevereiro do I993. ?Jr? i " ^^l,n^y^ .^ ^ ^v^v s^./Z g$ t j ^ josrcoRRriA FILHÓ Proloilo Municipal

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