Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17138, de 6 de março de 1998
Nº 17138/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J?té% DEft5^DE /nfii^co DE 1998 t Homologa Situação de Emergência declarada na Sede do Município de Monte Alegre de Sergipe, pelo Decreto Municipal n° 028/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a gravidade da situação por que passa a sede do Município de Monte Alegre de Sergipe, em face de forte vendaval acompanhado de chuva de granizo que o atingiu, provocando grandes danos materiais, atemorizando e vitimando pessoas; Considerando o problema econômico e social que essa situação acarreta para a vida do Município, com prejuízos materiais, desabamento de casas, estragos na infra-estrutura da Cidade, vitimando pessoas e deixando famílias da sede do Município desabrigadas e com seus meios de subsisténcias afetados, em conseqüência do fenômeno climático; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas de modo a amparar a população e criar-lhe condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência na Sede do Município de Monte Alegre de Sergipe, conforme fbi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência na Sede do Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 028/98, de 23 de fevereiro d e 1998, o qual, com este Decreto é publicado.