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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17137, de 6 de março de 1998

Nº 17137/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M437 DE Q? DE AÍ A n ec? DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe, pelo Decreto Municipal n° 001/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Monte Alegre de Sergipe, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção, Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/98, de 06 de janeiro de 1998, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05" de í^—o-^e-^ de 1998, 177° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO 110° da República. Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos, ServicoíPúblicos Franascouuu Stt ifíáijojjiffn tia Cmu Civil JOC. ^ HOMÓLOGO - i V " / .L - j ^r- ^ ,, Vj." ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE DECRETO N° 001/98 De 06 dc janeiro de 1998 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. V" ^ Sa^ O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lho são conferidas, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e considerando a gravidade da situação porque passa o Município, em face da rigorosa estiagem, que vem atingindo nos últimos moses, provocando uma seca inclemente em toda a região; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida da população mais pobre, que vô seu meio dc subsistência afetado em decorrência do fenômeno climático conhecido como "LI Nino"; Considerando a premente necessidade de amparar a populeão c criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários paia amenizar essa crise, bcm corno evitar danos materiais ainda maiores. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretado Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe - SE.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data dc sua assinatura.
Art. 3.
a ? Revogam-se as disposições em contrário. • i Monte Alegre de Sergipe (SE), 06 de janeiro de 1998. S^ Iof JOSÉ CORREIA TIL! IO Prefeito Municipal Pça. Presidente Médici, 227 - Centro - C.G.C. 13.113.2M0001-üli - fui: (0711) A11 12/0 CEP . 49C90 üüü - Monte Alegre de ücrgipe-GE

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