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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17136, de 6 de março de 1998

Nº 17136/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?frilÇ DE ^D E m ft fc CO DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabi, pelo Decreto Municipal n° 003/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Itabi, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas, Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Itabi, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Itabi, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 003/98, de

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, é?JTde y^c^e-c? de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ,, J ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado (fos Serviços Públicos Secretário-Cki JOC. ^^- HOMOL006 ITABI Justiça e Cidadania DECRET O N. 00?/ôf D c 17 dc Fevereiro dc 1998 Dispõe sobre a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 1J % do Município de Itabi, do Estado de Sergipe O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, do Estado de f Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 12 do Decreto n 895, de 16 de agosto de 1993, Município de Itabi, do Estado de Sergipe, em face da estiagem que assola todo seu território, provocando o desabastecimento de água para a população da ?ona rural e os animais, 1 , i -, 2. Considerando o grave problema sócio - econômico, a s população descapitalizada, encontra-se cm larga escala !„?+ o desemprego, a fome e cm conseqüência o êxodo ^ . urbano c anal, tornando difícil a sobrevivência da população DECRET A
Art. 1.
Fica decretado SITUAÇÃO UE EMERGÊNCIA em todo Município de Itabi, do Estado de Sergipe, em virtude do forte período de estiagem, que provoca a falta d "água, a fome, o flagelo e outras dificuldades diversas
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data, na forma da Lei. " 1 i t í -
Art. 3.
Revogam - se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABI, Em 17 dc Fevereiro de 1998. (Rubens âeltosa Mtlo Prtfello Munlclpml ^ /,;W0f

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