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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17134, de 5 de março de 1998

Nº 17134/1998

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE ^DECRETO N.°/?•/.?/ DE Õ$LTSÜ AI A ICO DE 1998 / Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Ribeirópolis, pelo Decreto Municipal n° 01/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Ribeirópolis, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Ribeirópolis, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Ribeirópolis, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 01/98, de 02 de janeiro de 1998, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OX de r—^-^^o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. K xfvz^-^X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dàs Serviços Públicos Frafascoüuu Secretário-Chefe da Casa CMI JOC. • " —- J HOMOLOOI etiAoo oc tcna m Prefeitura tf Ribeirópolis IA i 3. M: l ;?, •!•- . I, t " : í ••^P^^^^wb K A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA do .,: ^ ^ ígMmunicIpio dc Ribeirópolis^ Estado dc Scigipc. .^^áÀffoEffin A MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS, 1 , • .^TESIÍADO DE SERGIPE, no uso daa atribuições que lhes . ,J Á33o,. ; coufcfidas pelã Lei Orgânica Municipal combinado " :V^com o Art 12 do Decreto Estadual No. 895, dc 16 dc " . ^agosto dc 1993, , i-.1 T A Coii3Íderaodo a gravidade da situação porque passa o l^imuiúcípio ^Ribeirópolis, Estado dc Sergipe, em face da ^estiagem que assola todo o" seu território, provocando o desabastecimento dc água á população da Zona Rural, - , •" jW^6p9P^%p99^4^ravci3 prejuízos as atividades laborativas; ./ ^ ^M%Wü%ando o grave problema sócio-cconômico que esta situação acanéia para a vida do juuuicipio, cuja .. I população mais pobre, estar sem meios dc fazer cobcrtwa a , • L o sua sobcsistêacia, pela escacer de ofertas dc trabalho ; • remunerado, que garanta o seu respectivo sustento; ,ri:iÇECRE:iA: W%^K" " ; : % - H-Art. : I o . - i ; ica Decretado SITUAÇÃO DF, EM URGÊNCIA em todo município dc Ribeirópolis, do Estado dc Sergipe, cm virtude do forte tríodo dc estiagem, que, provoca a falta D Água, a (ume, dificuldade diversas e o fragçlo. forma da Lei. . Art. T. - Este Decreto entrará cm vigor nesta data, ua Art. y. - Rcvogam-sc as disposições cm contrario. vtfer :.- v - í lv • ESTADO OE SERGIPE -fr,,i-V? i -Metiri ,.HII-I Prefeitura d -.i i fj.- 1 ( Ribeirópolis . /^;,y - ::VQAUlNbTÜ ÜA PRUI-E1TA MUNICIAI ^lUDUEUtÓPOLIS, 20 dc janeiro dc 1998. : "4 •,
1)1: : FÁTIMA REGINA CESPEDES PASSOS Prefeita Municipal Secretário Geral -.^m§f.^ . ,.• % " y f : ^ •• : •.;•!;

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