GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ttOS9 DE i$L DE fé Se Gerno DE 1998
Altera o item 9 da alínea "f" do inciso I do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. I o da Lei n° 3.464, de 29 de abril de 1994, combinado com a alínea "h" do inciso I do "caput" do art. 18 da Lei n° 3.786, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica alterada a redação do item 9 da alínea " f do inciso I do "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de janeiro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40....
I
a
f
Art. 2.
O Secretário de Estado da Fazenda fica autorizado a estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto. Arf. 3 o . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 1998. GOVERN O DE SERGIPE , DECRETO N.°ttfl?S DE Já DE fvi/GitsrtrPLO DE 1998 e 110° da República.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jáde^uw^vo de 1998; 177° da Independência ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO tse Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Frçmcisco (iuimarãeslRo Secretário-Chefe daCasaCivil JOC. ALTERA05
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