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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17080, de 12 de fevereiro de 1998

Nº 17080/1998

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GOVERNO OE SERGIPE ^DECRETO WftOZO DE AO DE FewStiGrieo DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé do São Francisco, pelo Decreto Municipal n° 003/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Canindé do São Francisco, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas, Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais, Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Canindé do São Francisco, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 003/98, de 02 de janeiro de 1998, o qual, com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A O de JfeJtLu ^o de 1998,177° da Independência e 110° da República V . y ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola de Estadaltoy$eÊvfàts Públicos SecretárkhQkftSãCasa Civil JOC. 11OMOLO06 ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Canindé do São Francisco ^ ^VTÍ Gabinete do Prefeito , ^ X ^^^^" T DECRETO N^mm3/9 H ^c,^^y ^ GV i^tfíif •n O " O Prefeito do Município de ("anilido do São Francisco. Kslado dc Sergipe^uo uso de suas atribuições I^OMÍS O, Í Considerando a situação prolongada da estiagem quo vem sc alastrando em todo o nosso Município; Considerando quo tal situação vem acarretando incakiiláveis prejuízos aoí criadores dos rebanhos do nosso Município: Considerando ainda da necessidade de darmos unia assislOncia com a maxima URGÊNCIA aos morado; es da Zona Rural e também da Zona Ui baíra, OH (MVI: TA . Ail. I" - lica decretado .SITUAÇÃO VAI ICM1-R(jLNCIA em todo o Município de Canindê do Silo rmnciüco. Ari. 2 n - Ente Decreto (era sua duração condicionada a normalidade, das chuvas trin nosso Município. Art ^ - ICste Decreto entrará -?iu ^ icor un dala d? sua dmdcnçao. Aji. r - Kc".ogam-sr as disposições em coatra;ió.. íiAiuNim-; oo PRI-:FEIT(- MUNICIPAL W CANINPK DO SÁ" KRANl ISCO, em 02 de Jnneirode J 99S ^ICNLVAU)OXTáUNDO IM MLV A PRFj"iirro MiíNicnvxL

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