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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17055, de 28 de janeiro de 1998

Nº 17055/1998

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^^r fD E XftfSe?:RjO DE 1998 DE WD E gfitferKO Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Simão Dias, pelo Decreto Municipal n° 235/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Simão Dias, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Simão Dias, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Simão Dias, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 235/98, de 02 de janeiro de 1998, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%oZ de^Z^a—^:^ o de 1998; 177° da Independência e A, ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dozServiços Públ 110° da República. FrunascoGui Secretário-Ckéfí JOC. - .-^ X HOMOLO01 4MWWjPpajyfc WF %-A" ÍA. " i- %%-G t o ne 235/98 deM2 de janeiro de 1998 -v „ Decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Municipio de SIM/VO DIAS por moti v o d n s SECAS. J) PREFEITO MUNICIPAL DE SIM?fo DIAS(SERÓíPK),no uso de suas atribuições legais,com base no art,60,inciso XVII d f i Lei Organica do Município e no art.22,inciso IV,do Decreto-Lei ?.300/88,tudo de acordo com os princios da Carta Ma^na Federal e da Estadual,considerando as dificuldades e angustias da população do Município,quase impossibilitada de atender às mínimas exigências de snci,nr a sede,CUÍ, dar da alimentação e da helene da família,em virtude da Taita de chu" vas e de armazenamento de água e,no caso especifico urbano,pelo ser v iço deficiente da DESO; considerando os prejuízos incalculáveis a lavoura,pasta § eiiü,rebanhos,aüimais outros, e o conseqüente uesernpre^o totai e falta e trabalho avulso para o homum üo d-impo; considerando a nrenonto necessidade de o (inverno Municipal intervir de modo a amparar a população o os animais c evitar inaiores danos e,a vista dos parcos recursos de uno d : spoo,necessitar do apoio direto dos Governos Foderai e estadual, Decret a : w Art.ió - Fica declarada SlTUAÇ^r DJ EI-:.M.C^I:CU no Municinio de Simão Dias por motivo das SECAS. , , ,.^í!j^?,^- Este Decreto entra om vigor na data de sua pu - blicaçao,révbigadqâ?às disposições em contrário. .GABINETE DO FlliiFiilTu NUNICIFAL DE SIblKü DIAS em 12 dc janeiro de 1998 .JKÀ;^^? ^W^ á^ Luiz J.RÍÍ:I:CO r:uü:os L^ n HA O"TVC-i) Vvcfc i to Iíunicrp^l ^N:/l-^%"

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