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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17054, de 28 de janeiro de 1998

Nº 17054/1998

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°tí.õfé DE M DE fó^KO DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo, pelo Decreto Municipal n° 01/98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Frei Paulo, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas, Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção, Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 01/98, de 05 de janeiro de 1998, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ^o—.-C^-o de 1998; 177° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dosJServicosi Public 110 o da República. JOC. JHOMOLO02 , f Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Frei Paulo "O povo fala mais forte" EBCRETO Ns 01/96 De 05 de janeiro ele 199B. Declara Situação de Bnergéncia no Município de Frei Paulo-SE O Prefeito Municipal de Frei Paulo-SE,no uso de suas atribuições legais: Considerando que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Frei Paulo,emdecorrência da rigorosa e drástica esti^ agem que nos atinge,resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região; Considerando que e;;sa situação acarreta inúmeros e difíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos municípes, os quais,não tem como prover os seus meios de subsistência afetados em cecor rencia do fenômeno climático não encontrando,sequer,oportunidades de tra balho remunerado que garanta o respectivo sustento; Considerando,finalmente,que está caracterizado a Situa - ção de emergência; Decreta:
Art. 12-D.
ecreta Situação de Emergência no Município de Frei Paulo,enquanto permanecer a est .agem.
Art. 22-E.
ste decreto entra em vigor na data de sua publi cação. do ano de 1998.
Art. 3.
ff -Revogam-se ÍIS disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Frei Paulo-SE,em 05 de janeiro -o ^J. - Manoel Soares de Souza Prefeito Mjnic ipa!

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