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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17053, de 28 de janeiro de 1998

Nº 17053/1998

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°llOJTj DE oti DE Jfflrí?:rKO DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha, pelo Decreto Municipal n° 193/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Porto da Folha, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas, Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 193/97, de 22 de dezembro de 1997, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o ^ de ^4 ^ o-^^o de 1998; 177° da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dçs Sepd$fs) Púh ULU UO° da República. Frmtas^^ime^âes^tóllemberg Secretârio-Chefe da Casa Civil JOC. „ HOMOLO04 11:50 22/12/ ! Um feroiivtt ffwof,wpiH"l DECRETO N°WA/97 DE 22 DE DEZEMliRO DE 1997 •L. , j DECIAIU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO
t)E PORTO M FOUIA O PRESÉPIO no MUNICÍPIO OE PORTO PA I-OI IIÁ, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atrihuiLÕes tpte lhe são conferidas, nos lermos ilu LEI OROÀNICA MUNICIPAL respectiva, em vigor e em estrita uhset vanda nos mandamentos daCONSIIlUHJÃ() ESTADUAL. diPor/o dii bolha, em fate da rigorosa ei liagem t/uc o atinge, provocando urna seca tihiemenrc i-w i unia tua extensão: Considerando o problema econômico e xtu ml qw esta situação acarreta pitra a vida di) Murucipuh eiijav eomodiw maiv palu aí mulo eam ivm menu ilê Mtbs,(ància afetada em decorrênua de tal fenômeno cltmàhco. não MU aturando opottunidade de imbalho remunerada. Considerando a premente necessidade dc iruvrven(,ãu dii Administração Municipal nessas àrwis ufin,tydrtt pelo flagelo climatérteo^dc madã a amparar a papulação, e triar lhes condições dc obter benvfkios e auxilias .suficiente? ti superação dessa eme bem como evitar danos materiais ainda maiores: DECRETA Art. /"- hica declarado situação de emergência no Mu/m ípio de Porto da bolha, Eitada de Sergipe
Art. 2.
" - Este Dci reta entra em viyj/r na data de sua publiuu, ao Ati. -i ü - Revogam se m deposições em contrano Dezembro de 1997 i"iabinete do Prefêiui Kfumapal de Pona da palha, ctn 22 dv Nunes de santana (nune MUNICIPAL aletftfíi (umes SÉC. DE ADM EEINWCAS

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