Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17051, de 28 de janeiro de 1998

Nº 17051/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ílOtí DE âSi DE J?fiifcTKO DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória, pelo Decreto Municipal n° 50/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora da Glória, em face da rigorosa seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água à população e ocasionando graves prejuízos às suas atividades laborativas; Considerando o problema econômico e social que essa situação provoca no referido Município em que a sua população está com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, que suprime as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nas áreas atingidas pelo flagelo da seca, a fim de obter condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos materiais; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 50/97, de 16 de dezembro de 1997, o qual, com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na-data, de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c$l de J^—tZ^ o de 1998, 177° da Independência e .^àX ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado, Franctsco Guu Secretário-Cftefe dajMsa-€tvir JOC. HOMOLO05 110° da República. PREFEITUR A MUNICIPAL r? ^ DECRETO N°SO/97 De 16 de dezembro de 1997 O PSEFOTO MmK%PAJL DL^(^ A Sm%mK%A DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no m a das ^nWmcOcs.^emM a%o/tonAdda$ oâ Lp Orgânica Municipal, combinado com o; gjh. 12 do Decreto n^Í95, de Í6 de agosto íe 1. Considerando a gravidade da situação porque passa •• Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, em Moe d.i estiagem que assola todo seu teiiitófso, provocuiulo o desabastecimento de água à pGj)u!-ivão ,la zona rural verendo consideráveis prejuízos as atividades idboiativas; 2. Considerando o grave problema sódo-econômico que esta situação acarreta para a vida do Município, cuja população mais pobre, está sem meios de fazer cobertura a sua subsistência, pela escassez de ofertas de trabalho remunerado, que garanta o seu reimcLÚvu sustento; "" /4 Art. I o . Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, em virtude do forte período de estiagem, que provoca a falta dágua, a fome, dificuldades diversas e o flagelo. Vs % / PREFEITUR A MUNICIPAL rr
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data, na forma da Lei.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Em 16 de dezembro de 1997, 69° ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. y jgmBl % j r ?t Pra g ÔérgiéWwtrã dã úibã x ^ ^xvts ^ VS JJ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo