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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17049, de 23 de janeiro de 1998

Nº 17049/1998

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?Jtt.tá3 DE ãSL DE rPtKSewO DE 1998

Reabre crédito especial, no valor de R$ 2.000.000,00, pará execução do PD V/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no

Art. 17.
da Lei n° 3.811, de 14 de abril de 1997, e no art. 15 do Decreto n° 16.744, de 14 de outubro de 1997; e em conformidade com o Decreto n° 16.279, de 19 de dezembro de 1996, DECRETA :
Art. 1.
- Fica reaberto crédito especial, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), pará atender o pagamento das indenizações e vantagens decorrentes das adesões ao Programa de Desligamento Voluntário na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Sergipe - PD V/SE, instituído pela Lei n° 3.811, de 14 de abril de 1997, obedecendo a seguinte classificação: 030070043.1169 - Pagamento de Indenizações e Vantagens Decorrentes de Adesões ao PDV/SE 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 2.000.000,00 (046) TOTAL R$ 2.000.000.00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operações de Crédito contratadas pelo Estado de Sergipe junto à Caixa Econômica Federal, para fins de execução do PDV/SE.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1998.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o%2 de JL ° ^^o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. X ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fáOJS DE §L3L DE JCAS^KO DE 1998 Marras Antônio de)Melír Secretário de Estado do Planejamento/e da Ciência e Tecnologia )sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Jfe.ckM -LJ H %.a,ül Maria Isabel Carvalho Nabuco D "Ávila Secretária de Estado da Administração Fmh%sco%uim Secretário-Che

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