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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17047, de 21 de janeiro de 1998

Nº 17047/1998

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unico Art. 4. Art. 5.
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GOVERN O DE SERGIPE mECLRETO WÁ10Í? DE 10 DE p p fev ao DE 1998

Altera o art. I o do Decreto n° 15.026/94 que declara de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada na divisa dos Municípios de Poço Redondo e Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, destinada a implantação de Projeto de Irrigação (Jacaré-Curituba). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; em observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Decreto n° 15.026, de 27 de outubro de 1994; Considerando que, de acordo com Protocolo de Intenções celebrado entre o Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, entre o Ministério Extraordinário de Política Fundiária, através do INCRA, e entre o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, uma parte da área anteriormente estabelecida no Decreto n° 15.064, de 27 de outubro de 1994, deverá ser desapropriada diretamente pelo INCRA, para fins de reforma agrária em execução pelo Governo Federal; Considerando que deverá ser reduzida a área anteriormente prevista no referido Decreto n° 15.064, de 27 de outubro de 1994, subtraindo-se, assim, a parte que será desapropriada diretamente pelo INCRA, DECRETA: Art. I o . O art. I o do Decreto n° 15.026, de 27 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I o . Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, localizada na divisa dos Municípios de Poço Redondo e Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, de propriedade dos Senhores Jaconias Cezar de Souza, João Muniz Filhó, Manoel Dionízio da Cruz, José Augusto Barreto Muniz e outros.

unico

I

4

II

Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $D de lo^^i^ o de 1998; 177° da Independência e i 10° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de do Abasteci Aruá stt do da Agricultura, ernô e da Irrigação Francisco Jjuimêrães Secretário-Ch .inc 4Í.TFR402

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